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Edital: Edital 2019
Medida: 03.3.a.Part.R.C.2019 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Participação de investigadores em reuniões científicas 2019
Duração: 12 meses
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EDITAL PRO-SCIENTIA/2019/M3.3.a/01

EIXO 3 – QUALIFICAR – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.3. – Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada

Medida 3.3.a – Participação em reuniões científicas
 

I - Objeto do Concurso

O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 “Qualificar”, Ação 3.3 “Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada” na medida/área de intervenção específica, prevista na alínea a) do nº 2 do artigo 25º do Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, apoio à “Participação em reuniões científicas”.

 II – Âmbito

1. O concurso destina-se a apoiar a participação em reuniões científicas internacionais, em 2019, com apresentação de comunicação oral.

2. São destinatários do presente concurso apenas os candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:

TIPOLOGIA A

a) Estudantes do Ensino Superior ou licenciados há menos de 3 anos;

b) Estudantes de mestrado ou doutoramento;

c) Investigadores com mestrado ou doutoramento concluído há menos de 3 anos;

TIPOLOGIA B

a) Outros investigadores;

III – Objetivos da medida

a) Promover a experiência e o contacto dos investigadores da região com especialistas de diferentes instituições científicas no contexto de reuniões internacionais promotoras das mais recentes novidades científicas e tecnológicas;

b) Promover a divulgação, a nível internacional, dos resultados da investigação científica regional, através da apresentação e discussão pública de trabalhos de qualidade reconhecida;

c) Estimular a produção e o conhecimento científico especializado, assim como as oportunidades de parcerias de I&D internacionais.

d) Projetar, no quadro do Espaço Europeu de Investigação, a investigação científica desenvolvida na Região Autónoma dos Açores.

 

IV – Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

2. Decreto Regulamentar nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

3. Resolução do Conselho de Governo nº 49/2018 de 14 de maio – Plano de Internacionalização de Ciência e Tecnologia (C&T) dos Açores.

 V. Apresentação de candidaturas

1.O período para apresentação de candidaturas decorre entre 15 de janeiro e 28 de junho de 2019, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. O concurso será dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador responsável do projeto (CR) tem de estar registado na referida plataforma.

5. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo do idia-SG.

6. Para que possa formalizar a sua candidatura, o coordenador tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG. 

VI. Beneficiários

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, neste concurso, podem concorrer as seguintes entidades sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

a) Universidade dos Açores;

b) Organismos de investigação científica e entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores identificados nos artigos 8º, 9º, 10º, 11º, 13º e alínea a) do nº 1 do art.º 18ª do Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março;

3. A entidade beneficiária do apoio atribuído é corresponsável pelo projeto e pelo cumprimento dos objetivos e das regras estipuladas no Termo de Aceitação (TA).

VII. Coordenador Responsável

1. Cada ação é executada por um elemento integrado na entidade beneficiária, o qual subscreve e submete a candidatura e se constitui como seu coordenador/a responsável (CR)..

2. O CR é o interlocutor junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia, no que se refere à execução e acompanhamento da ação, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional

 3. O CR é corresponsável, com a instituição beneficiária do apoio, pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

VIII. Condições de acesso dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:

             a) Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

             b) Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária e da veracidade das informações nela contidas.

3. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação/Informação:

a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

            b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados.

            c) Estatutos, no caso das entidades particulares;

4. Não são admitidas candidaturas cuja entidade beneficiária ou CR se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela DRCT dos quais seja(m), ou tenha(m) sido, respetivamente, beneficiária e coordenador.

 IX. Condições de admissibilidade das candidaturas

1. O processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos e/ou informações:

     a) Comprovativo da aceitação da comunicação;

b) Programa da reunião;

c) Orçamento detalhado contendo identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento, acompanhado dos respetivos comprovativos (faturas proforma, orçamentos e/ou documentos equivalentes).

2. No caso da Tipologia A, deve, ainda, ser apresentado comprovativo de que o destinatário se encontra numa das situações previstas no número 2 do item II deste edital

3. É apenas admitida uma única candidatura por coordenador.

4. Apenas são admitidas candidaturas para ações a executar em 2019.

VIII - Financiamento

1. A dotação orçamental disponível para efeitos do presente concurso é de 25.000€ (vinte e cinco mil euros), prevista no Plano de Investimentos da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia – Direção Regional da Ciência e Tecnologia para o ano 2019, repartida da seguinte forma:

Tipologia A – 15.000 (quinze mil euros)

Tipologia B – 10.000 (dez mil euros)

2. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio que pode ir até aos seguintes valores máximos:

a) 500 € para reuniões científicas internacionais no país;

b) 1.750 € para reuniões científicas na Europa;

c) 2.500 € para reuniões científicas fora da Europa.

3. O número de iniciativas a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.

4. Caso a verba definida para uma das tipologias não seja integralmente executada, tendo por base o valor global do número total de candidaturas submetidas, a verba remanescente poderá ser reafectada, caso se justifique, à outra Tipologia.

IX - Concessão do apoio

 1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação”, assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após a receção do Termo de Aceitação referido no ponto anterior.

3. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial da ação, a atribuição do financiamento por parte da Direção Regional da Ciência e Tecnologia pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

4. Para cada candidatura aprovada podem ser determinadas eventuais modificações à ação apresentada e ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.

X – Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis as despesas com:

a) Deslocação em transportes públicos coletivos e alojamento (de acordo com as normas legais da administração pública);

b) Inscrição no evento.

2. São aceites despesas com data anterior à assinatura do termo de aceitação, desde que relativas ao ano civil do presente concurso.

3. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito da presente medida não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

4. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

5. As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho.

XI. Análise e avaliação de candidaturas

1. A análise e avaliação das candidaturas envolve uma Comissão de Análise composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia.

2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. As candidaturas serão analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG e automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, até ao limite do financiamento disponível.

4. A verificação da admissibilidade das candidaturas é efetuada num prazo máximo de 15 dias após a sua submissão.

5. Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

6. Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

XII Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho.

2. O promotor compromete-se a efetuar uma divulgação pública alargada da ação e dos seus impactos, cujas evidências deverão ser reportadas à DRCT.

3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do evento, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no “Termo de Aceitação” assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.

XIV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do email [email protected] ou [email protected].

 

Ponta Delgada, 15 de janeiro de 2019

O Diretor Regional da Ciência e Tecnologia

 

Bruno Miguel Correia Pacheco



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