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Edital: Critérios de avaliação
Medida: 03.3.b.Org.R.C.2019 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Organização de Reuniões científicas na RAA - 2019
Duração: 12 meses
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DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

EDITAL PRO-SCIENTIA/2019/M3.3.b/01

Eixo 3 Qualificar – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.3 – Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada

Medida 3.3.b – Organização de reuniões científicas – 2019

Os critérios de avaliação das candidaturas ao concurso no âmbito da Medida 3.3.b – Organização de reuniões científicas – 2019 são os seguintes:

 

  1. Número de participantes confirmados com comunicações orais, com valorização das que apresentarem maior número de participantes internacionais – 35%
  2. Relevância das parcerias/colaborações, em termos de organização do evento científico proposto, com outras entidades de I&D regionais, nacionais e internacionais, com valorização das que apresentarem parcerias internacionais – 15%
  3. Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face aos objetivos e ações propostos, com valorização dos que apresentarem um orçamento mais coerente, adequado e razoável – 12%
  4. Contributo para a implementação de políticas públicas regionais, para a resposta a desafios societais ou para a valorização da competitividade do sistema económico da Região, com valorização dos que apresentarem maior contributo – 8%
  5. Número de eventos direcionados para a comunidade em geral e realizados em contexto extrauniversitário, em complemento da organização da reunião científica proposta, com valorização dos que apresentarem maior número de eventos – 30%

Metodologia para a determinação do mérito dos projetos

A metodologia de cálculo para seleção e hierarquização dos projetos baseia-se nas fórmulas descritas nos pontos seguintes.

As pontuações dos critérios e subcritérios são atribuídas numa escala entre 1 e 5 (sendo 1 o valor mais fraco e 5 o valor mais forte).

Para efeitos de seleção, apenas podem ser considerados elegíveis os projetos que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 2,5 valores.

A pontuação final (PF) atribuída a cada candidatura, arredondada às centésimas, é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares dos critérios de avaliação, atribuídas numa escala de 1 a 5 pontos e utilizando-se apenas números inteiros, de acordo com a fórmula abaixo.

As candidaturas que apresentarem como local de realização da sua reunião científica e/ou dos eventos complementares qualquer outra ilha para além de S. Miguel, Terceira e Faial têm uma majoração de 0,10 na pontuação final obtida através da aplicação dos critérios de avaliação.

 

PF = 0,35A+ 0,15B+0,12C+0,8D+0,30E

em que:

A – Número de participantes confirmados com comunicações orais, com valorização das que apresentarem maior número de participantes internacionais.

A pontuação do Critério A é obtida considerando as seguintes notações:

        

        

Número de participantes confirmados com comunicações orais

    

              

Até 5 participantes, inclusive

De 6 a 10 participantes, inclusive

Mais de 10 participantes

Proveniência dos participantes com comunicações orais

Participantes   regionais

1

2

3

Participantes   nacionais

2

3

4

Participantes   internacionais

3

4

5

 

 

B - Relevância das parcerias/colaborações, em termos de organização do evento científico proposto, com outras entidades de I&D regionais, nacionais e internacionais, com valorização das que apresentarem parcerias internacionais.

A pontuação do Critério B é obtida considerando as seguintes notações:

   

Parcerias/colaborações com outras entidades de I&D

   

Sem parcerias com outras entidades de I&D

Parcerias com entidades de I&D regionais

Parcerias com entidades de I&D nacionais

 

Parcerias com entidades de I&D regionais e nacionais

  

Parcerias com entidades de I&D internacionais

  

1

2

3

4

5

 

C - Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face aos objetivos e ações propostos, com valorização dos que apresentarem um orçamento mais coerente, adequado e razoável.

A pontuação do Critério C é obtida considerando as seguintes notações:

 

 

Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face   aos objetivos e ações propostos

O orçamento apresentado revela grande   desconformidade face aos objetivos e ações propostos, incidindo a necessidade   de reformulação em 50% ou mais das tipologias de despesa apresentadas

1

O orçamento apresentado revela uma razoável   conformidade face aos objetivos e ações propostos, incidindo a necessidade de   reformulação em menos de 50% das tipologias de despesa apresentadas

3

O orçamento apresentado revela uma total   conformidade face aos objetivos e ações propostos, não se verificando   qualquer necessidade de reformulação

5

 

D - Contributo para a implementação de políticas públicas regionais, para resposta a desafios societais ou para a valorização da competitividade do sistema económico da Região, com valorização dos que apresentarem maior contributo.

 

A pontuação do D é obtida considerando as seguintes notações:                

       

         

Contributo para a implementação das políticas   públicas regionais e para a resposta a desafios societais

    

        

Sem alinhamento com as políticas públicas regionais   e os desafios societais

Alinhado com pelo menos 1 instrumento de política   pública regional

Alinhado com pelo menos 1 instrumento de política   pública regional e 1 desafio societal

Contributo para a valorização da competitividade do   sistema económico da Região (envolvimento   de empresas na organização da ação)

Não

1

2

3

Sim

3

4

5

 

 

E - Número de eventos direcionados para a comunidade em geral e realizados em contexto extrauniversitário, em complemento da organização da reunião científica proposta, com valorização dos que apresentarem maior número de eventos.

A pontuação do Critério E é obtida considerando as seguintes notações:

 

Número de eventos direcionados para a comunidade em   geral

1 evento

1

2 eventos

 

3

3 eventos ou mais

5



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