Edital: | Edital |
Medida: | 03.4.a.Ensino Exp.2018 (SRCCTD/DRCTD) |
Designação: | Desenvolvimento de atividades de ensino experimental das ciências 2018 |
Duração: | 12 meses |
Eixo 3 – Qualificar – Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação
Ação 3.4 – “Estimular a cultura científica e tecnológica”
Medida 3.4.a – “Desenvolvimento de atividades de ensino experimental das ciências"
EDITAL DRCT/2018/M3.4.a/001
I - Objeto do concurso
1 – O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 “Qualificar”, Ação 3.4 “Estimular a cultura científica e tecnológica” na medida de intervenção específica prevista na alínea a) do nº 2 do artigo 26º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/a, de 4 de julho, “Desenvolvimento de atividades de ensino experimental das ciências”.
2 – As áreas consideradas para efeitos do presente concurso são: astronomia e ciências do espaço; robótica e automação; eletrónica e computadores.
II - Objetivos da medida
A medida destina-se a:
a) Promover o ensino experimental das ciências;
b) Fomentar a utilização e aplicação de recursos técnicos, práticas e metodologias científico-tecnológicas no ensino, de forma a desenvolver nos alunos o gosto pela aprendizagem, o espírito crítico e a criatividade;
c) Incentivar o recurso a atividades pedagógicas inovadoras no âmbito do ensino experimental das ciências;
d) Dinamizar a conceção e o desenvolvimento de novos produtos didáticos para estimular a experimentação, facilitar a compreensão e consolidar conhecimentos;
e) Incentivar o estabelecimento de parcerias técnico-científicas entre entidades.
III - Legislação aplicável
1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A, de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA.
2. Decreto Regulamentar nº17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.
3. Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2018 de 14 de maio de 2018, que aprova o Plano de Ação para a Cultura Científica e Tecnológica (PACCTO Açores).
IV - Beneficiários
1 – Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.
2 – Neste concurso, podem concorrer as seguintes entidades não empresarias sedeadas na Região Autónoma dos Açores:
a) Unidades orgânicas do sistema educativo que integram a rede pública de ensino da Região Autónoma dos Açores;
b) Escolas profissionais.
3 – Não são admitidas candidaturas de entidades beneficiárias que se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no âmbito de projetos anteriormente apoiados, designadamente a submissão de balancetes financeiros (BF).
4 – A entidade beneficiária do apoio atribuído é corresponsável pelo projeto e pelo cumprimento dos objetivos e das regras estipuladas no Termo de Aceitação (TA).
5 – O número máximo de candidaturas a apresentar é de 3 (três) por cada entidade beneficiária.
V - Coordenador do projeto
1 – O projeto é executado sob a responsabilidade de um coordenador, obrigatoriamente, integrado na entidade beneficiária, o qual submete a candidatura e se constitui como coordenador responsável (CR) e interveniente direto nas ações previstas no projeto.
2 – O CR é o interlocutor do projeto junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT) para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional e é corresponsável, com a entidade beneficiária, pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento.
3 – Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado relativamente a projetos financiados pela DRCT, nomeadamente no que se refere à obrigação de entrega de relatórios técnico-financeiros (RTF).
4 – A substituição do CR é obrigatoriamente comunicada à DRCT, para efeitos de aprovação.
5 – É apenas admitida uma única candidatura por coordenador.
VI - Apresentação de candidaturas
1 – O período para apresentação de candidaturas decorre entre 23 de novembro a 31 de dezembro de 2018, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura
2- A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.
3 – Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador do projeto tem de estar registado na referida plataforma.
4 – Para que possa formalizar a sua candidatura, o coordenador tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.
VII - Condições de acesso dos beneficiários
1 – Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de análise da admissibilidade.
2 – O processo de instrução de candidatura deve obrigatoriamente incluir a seguinte documentação:
a. Declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:
b. Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;
c. Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária.
d. Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
e) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
f) Estatutos, no caso das escolas profissionais.
VIII - Condições de elegibilidade das candidaturas
Sob pena de exclusão, à data da sua submissão, as candidaturas devem encontrar-se instruídas com os seguintes documentos:
IX - Documentos de instrução da candidatura para efeitos de avaliação
1. Para efeitos de aplicação dos critérios de avaliação, a planificação/descritivo do projeto deve incluir, quando aplicável, a seguinte informação:
a. Tema específico do projeto a desenvolver;
b. Objetivos;
c. Descrição detalhada da ação a desenvolver, identificando e caracterizando o conjunto das atividades e evidenciando a sua articulação e coerência interna;
d. Condições e recursos a utilizar;
e. Localização das ações, com identificação da(s) ilha(s) onde irão decorrer;
f. Calendarização e cronograma das atividades a implementar;
g. Entidades parceiras e âmbito da colaboração;
h. Impactos esperados;
i. Produto(s) final(is) previsto(s) em resultado da implementação do projeto.
2. O orçamento apresentado deve prever uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e conter identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento.
3. A candidatura deve, ainda, ser acompanhada, quando aplicável, dos seguintes documentos:
a. Comprovativos das parcerias estabelecidas;
b. Lista dos projetos dinamizados pela entidade beneficiária nos últimos 2 anos letivos;
c. Lista dos projetos dinamizados nos últimos 2 anos letivos pelo coordenador.
X - Outros requisitos
1 – Os projetos a apresentar não devem cingir-se meramente à implementação das atividades experimentais previstas curricularmente, mas contemplar, predominantemente, o desenvolvimento de atividades e ações complementares e extracurriculares que visem o desenvolvimento de um tema específico e que resultem num ou mais produtos finais definidos à partida como objetivo(s) a alcançar.
2 – Não são admitidos os projetos que não prevejam o envolvimento direto e ativo do CR, dos alunos e dos professores participantes no projeto, como atores principais da sua implementação e não apenas espetadores passivos do mesmo.
XI - Financiamento
1 – A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 50.000,00 euros (cinquenta mil euros).
2 – O financiamento a atribuir a cada projeto aprovado poderá corresponder a 100 % do seu valor global, até ao limite máximo de 2.500,00 euros (dois mil e quinhentos euros).
3 – Para cada candidatura aprovada podem ser recomendadas eventuais modificações ao projeto apresentado e ao orçamento proposto.
XII - Elegibilidade das despesas
1 – São consideradas elegíveis apenas as despesas exclusivamente incorridas com a execução do projeto.
2 – São elegíveis ao abrigo da presente medida as seguintes despesas:
a) Transporte e alojamento dos elementos envolvidos no projeto, sempre que a implementação do mesmo implique deslocação, até ao limite 500,00 euros;
b) Honorários, transporte e alojamento de consultores ou convidados, sempre que a implementação do mesmo o exija, até ao limite de 250,00 euros;
c) Aquisição e instalação de instrumentos e equipamentos de caráter técnico/científico e/ou didático diretamente relacionados com a execução do projeto;
d) Aquisição de materiais e consumíveis;
e) Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto.
3 – O concurso reporta-se a apoios a executar financeira e materialmente de janeiro de 2018 a dezembro de 2019.
4 – Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.
5 – A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.
XIII - Verificação de admissibilidade e avaliação das candidaturas
1. A verificação de admissibilidade e avaliação das candidaturas é da responsabilidade de uma comissão nomeada para o efeito pelo Diretor Regional da Ciência e Tecnologia, conforme definido no nº 1 do artigo 9º do PRO-SCIENTIA.
2. Compete à Comissão de Análise elaborar os relatórios de análise e/ou atas de especificação de critérios, de admissibilidade e avaliação, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.
3. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto esclarecimentos complementares e/ou documentação em falta, designadamente, a relativa às condições de acesso dos beneficiários, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.
4. As candidaturas são hierarquizadas e selecionadas até ao limite orçamental afeto ao concurso.
5. Os critérios de avaliação são os seguintes:
a. Qualidade formal do plano apresentado, com valorização dos que se encontrarem mais completos;
b. Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face aos objetivos e ações propostos, com valorização dos que apresentarem um orçamento mais coerente, adequado e razoável;
c. Carácter multidisciplinar do projeto, com valorização dos que envolvam um maior número de disciplinas;
d. Existência comprovada de parcerias técnico-científicas com outras entidades, designadamente unidades científicas de I&D, infraestruturas tecnológicas de ID&I e centros de divulgação de C&T, com valorização dos que envolvam um maior número de parceiros;
e. Experiência do coordenador envolvido na ação ao nível da dinamização de projetos extracurriculares, com valorização dos que apresentarem maior número de projetos implementados;
f. Experiência na dinamização de ações de divulgação científica e tecnológica da entidade beneficiária, com valorização dos que apresentarem maior número de projetos implementados;
g. Indicadores físicos previstos, designadamente em termos de produtos finais resultantes do desenvolvimento do projeto, com valorização dos que apresentarem maior número de indicadores físicos.
XIV - Concessão do apoio
1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação” (TA), assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.
2. O apoio financeiro será processado por uma só vez após receção do TA devidamente assinado.
XV - Disposições gerais
Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A.
XVI - Informações adicionais
Qualquer informação adicional poderá ser solicitada, à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, através do email [email protected]. ou [email protected] .
Ponta Delgada, 23 de novembro de 2018
O Diretor Regional da Ciência e Tecnologia
Bruno Miguel Correia Pacheco