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Edital: Ata dos critérios de avaliação
Medida: 04.1.C06.2018 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Apoio à implementação de oficinas em competências digitais 2018
Duração: 12 meses
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PRO-SCIENTIA

Eixo 4 – Atualizar – Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação

Ação 4.1.c) – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC"

Medida 4.1.c.06 – Apoio à implementação de oficinas em competências digitais (OCD)

 

ATA da 1ª reunião da comissão de análise

Aos doze dias do mês de novembro de 2018 reuniu-se a Comissão de Análise nomeada por despacho do senhor Diretor Regional da Ciência e Tecnologia, de dois de novembro de 2018, constituída por Luís Carlos Pacheco Amaral, que preside, Ana Maria Rodrigues Freitas, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Fernando Alves Marçal, técnicos superiores da DRCT. Como vogais suplentes deste concurso foram nomeados Maria Luciana Lisboa Ananias e João Carlos Teixeira Martins, técnicos superiores da Direção Regional da Ciência e Tecnologia.

Esta reunião tem por objetivo especificar os critérios gerais de avaliação a aplicar às candidaturas que vierem a ser submetidas no âmbito do concurso relativo ao Eixo 4 – “Atualizar – Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação”, na medida de intervenção específica prevista na alínea c) do nº 2 do artigo 28º do decreto-regulamentar regional nº 17/2012/a, de 4 de julho – Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC -      APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE OFICINAS EM COMPETÊNCIAS DIGITAIS

 

Ponto 1 - Explicitação dos critérios de avaliação

Do edital do concurso constam os seguintes critérios:

 

A –Número de ações a dinamizar, com valorização dos que apresentarem maior número;

 

 

A pontuação do Critério A é obtida considerando as seguintes notações:

Número Total de Ações apresentadas por candidatura

De 3 a 6 ações

1

De 7 a 10 ações

3

11 ou mais ações

5

 

B – Tipo de ações a dinamizar, com valorização dos que apresentarem maior diversidade, no âmbito das competências digitais.

 

A pontuação do Critério B é obtida considerando as seguintes notações:

 

Tipos de Ações a dinamizar na totalidade dos 3 anos

Sem diversidade

1

Com diversidade, mas com repetição

3

Com diversidade

5

 

C –Número de freguesias, independentemente do concelho onde são dinamizadas as ações propostas, com valorização das que apresentarem maior número de freguesias;

 

 

A pontuação do Critério C é obtida considerando as seguintes notações:

 

                                 Abrangência Geográfica das ações a dinamizar

As ações são dinamizadas  em 2 freguesias

1

As ações são dinamizadas entre 3 a 5 freguesias

3

As ações são dinamizadas em mais do que 5

 

5

 

 

D - Multiplicidade das ações a dinamizar em termos de público-alvo, com valorização dos que abrangerem grupos populacionais em risco;

 

 

 

A pontuação do Critério D é obtida considerando as seguintes notações:

Abrangência de grupos populacionais em risco

Sim

Não

 

5

0

 

E - Número de parcerias estabelecidas para a implementação do projeto;

 

A pontuação do Critério E é obtida considerando as seguintes notações:

 

Parcerias estabelecidas para a implementação do projeto

Não possui parcerias

0

              Possui parceria com 1 entidade

3

Possui parceria entre 2 ou mais entidades

5

 

 

F - Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face aos objetivos e ações propostos, com valorização dos que apresentarem um orçamento mais coerente, adequado e razoável.

 

 

A pontuação do Critério F é obtida considerando as seguintes notações:

 

Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face aos objetivos e ações propostos

O orçamento apresentado revela grande desconformidade face aos objetivos e ações propostos, incidindo a necessidade de reformulação em 50% ou mais das tipologias de despesa apresentadas

1

O orçamento apresentado revela uma razoável conformidade face aos objetivos e ações propostos, incidindo a necessidade de reformulação em menos de 50% das tipologias de despesa apresentadas

3

O orçamento apresentado revela uma total conformidade face aos objetivos e ações propostos, não se verificando qualquer necessidade de reformulação

5

 

 

 

G - Experiência das entidades beneficiárias ao nível da dinamização de ações de divulgação científica e tecnológica, com valorização das que apresentarem maior experiência nos últimos dois anos (2017 e 2018);

A pontuação do Critério G é obtida considerando as seguintes notações:

Experiência das entidades envolvidas no projeto nos últimos 2 anos

Sem qualquer experiência

0

Realização de 1 a 2 eventos

3

Realização de 3 ou mais eventos

5

 

 

 

 

2 – Ponderação global

Relativamente à ponderação global a atribuir a cada critério, propõe-se o constante na seguinte tabela:

Número de ações a dinamizar, com valorização dos que apresentarem maior número

17%

Tipo de ações a dinamizar, com valorização dos que apresentarem maior diversidade

20%

Número de freguesias, independentemente do concelho onde são dinamizadas as ações propostas, com valorização das que apresentarem maior número de freguesias

13%

Multiplicidade das ações a dinamizar, em termos de público-alvo, com valorização dos que abrangerem grupos populacionais em risco

10%

Número de parcerias estabelecidas para a implementação do projeto

16%

Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face aos objetivos e ações propostos, com valorização dos que apresentarem um orçamento mais coerente, adequado e razoável;

14%

Experiência das entidades beneficiárias ao nível da dinamização de ações de divulgação científica e tecnológica, com valorização das que apresentarem maior experiência nos últimos dois anos (2017 e 2018)

10%

 

As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala entre 0 e 5 (sendo 0 o valor mais fraco e 5 o valor mais forte).

Para efeitos de seleção, apenas podem ser considerados elegíveis os projetos que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 2,50.

A pontuação final (PF) atribuída a cada candidatura, arredondada às centésimas, é determinada pela soma das pontuações parcelares dos critérios de avaliação, atribuídas numa escala de 0 a 5 pontos de acordo com a seguinte fórmula:

 

PF = 0,17A+ 0,20B+0,13C+0,10D+0,16E+0,14F+0,10G

 

Em caso de empate, tem prioridade a candidatura que teve maior pontuação no critério com ponderação mais elevada, seguindo-se o mesmo critério caso se verifiquem sucessivas situações de empate.

 

As ponderações e especificações e respetiva fórmula de avaliação encontram-se também em documento anexo, a publicar na plataforma eletrónica de submissão de candidaturas.

 

Nada mais havendo a tratar, foi elaborada a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos elementos da Comissão, sendo proposta para homologação superior.

 

A Comissão de análise

Presidente: __________________________________

 

1º Vogal: ___________________________________

 

2º Vogal: ___________________________________




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