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Edital: Edital 4.1.c.01 - Apoio ao funcionamento de Espaços TIC
Medida: 04.1.C.2013.1 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Apoio ao funcionamento de Espaços TIC - 2013
Duração: 12 meses
separador

PRO-SCIENTIA
Eixo 4 – Atualizar – Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação
Ação 4.1.c) – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC"
Medida 4.1.c.01 – Apoio ao funcionamento de Espaços TIC
EDITAL DROPTC/2013/M4.1.c.01/001



Ponto 1
Objeto do concurso


1 – O presente edital define as condições aplicáveis ao processo de candidatura no âmbito do apoio previsto na alínea c) do nº 2 do artigo 28º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A de 4 de julho – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC”, Ação 4.1 – “Promoção do acesso às TIC”, do Eixo “Atualizar”, do programa PRO-SCIENTIA.

2 - O presente concurso visa, especificamente, o apoio ao funcionamento de espaços de tecnologias de informação e comunicação (Espaços TIC).


Ponto 2

Objetivos da medida


A medida destina-se a:

Promover o acesso às TIC e a infoinclusão dos açorianos;

apoiar o funcionamento de Espaços TIC de acesso público e gratuito;

proporcionar aos cidadãos alternativas de ocupação de tempos livres;

promover a realização de atividades formativas na área das TIC;

facilitar a transferência de know-how tecnológico;

difundir a cultura tecnológica junto do público em geral;

assegurar a democraticidade da sociedade da informação, reduzindo os efeitos da insularidade.

Ponto 3
Legislação aplicável

Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março.

Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A de 4 de julho - Programa de incentivos PRO-SCIENTIA.

Ponto 4
Caracterização dos Espaços TIC

1 - No âmbito do presente concurso, os Espaços TIC são definidos como espaços públicos de acesso gratuito às TIC e à Internet, vocacionados para a promoção e difusão da cultura tecnológica.

2 – Para efeitos do número anterior, cada espaço TIC integra, no mínimo, uma unidade básica de equipamento.

3 - Entende-se como unidade básica de equipamento um conjunto formado, cumulativamente, por:
4 computadores multimédia, equipados individualmente com sistema de som e microfone;
1 impressora a cores, A4 ou A3, acessível em rede aos 4 computadores;
1 digitalizador A4 de mesa;
4 câmaras web.

4 - Os Espaços TIC têm que ser, obrigatoriamente, instalados em salas de acesso fácil e independente, preferencialmente com acessibilidades específicas para cidadãos com deficiência motora, não podendo estar fisicamente em:
escolas profissionais;
áreas comerciais;
quaisquer edifícios que, pela natureza das suas funções, não permitam o cumprimento integral das condições de horário, ou outras, exigidas.
locais a uma distância igual ou inferior a 2 Km de instalações onde a RAA, direta ou indiretamente, já disponibiliza gratuitamente o acesso a equipamentos informáticos e à Internet;

5 – Os Espaços TIC devem funcionar a partir das 16h30, garantindo, no mínimo:
15 horas semanais;
3 horas consecutivas por dia;
a abertura ao público de 3 dias por semana.

Ponto 5
Entidade beneficiária

1 – No âmbito do presente concurso, entende-se como entidade beneficiária aquela que apresenta e lidera o projeto e se responsabiliza pelo apoio financeiro concedido.

2 - São entidades beneficiárias:
Instituições particulares de solidariedade social;
Associações privadas sem fins lucrativos;
Casas do povo;
Câmaras municipais;
Juntas de freguesia.

3 – A entidade beneficiária, à data da apresentação de uma candidatura, deve preencher, ao nível das condições gerais de acesso, os requisitos estipulados no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho.

4 – A entidade beneficiária designa um representante, com poderes para a obrigar, para efeitos da assinatura do Termo de Aceitação e da declaração do compromisso de honra.

Ponto 6
Coordenador do projeto

1 – O projeto é executado sob a responsabilidade de um coordenador, obrigatoriamente integrado nos corpos diretivos da entidade beneficiária, o qual submete a candidatura.

2 – O coordenador responsável (CR) é o interlocutor junto da DROPTC no que se refere à execução e acompanhamento do projeto, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

3 - No caso de existir mais do que uma candidatura submetida pela mesma entidade beneficiária, o CR dos vários projetos será, obrigatoriamente, a mesma pessoa.

4 – A substituição do CR é obrigatoriamente comunicada à DROPTC, para efeitos de aprovação.

Ponto 7
Candidaturas

1 – A apresentação das candidaturas é feita em formulário próprio, disponibilizado e submetido eletronicamente pelo CR no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt, até às 17h 30m  (hora dos Açores) do dia 05 de julho de 2013.

2 - Para aceder ao formulário referido no número anterior, o CR deve estar inscrito no idia-SG. No caso desta situação não se verificar, o CR deve proceder ao seu registo até às 17h30 (hora dos Açores) do dia 03 de julho de 2013.

3 - O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo, devendo o CR solicitar posteriormente a sua associação, no idia-SG, à respetiva entidade beneficiária.

4 – Caso a entidade beneficiária ainda não se encontre inscrita no idia-SG, cabe ao CR, imediatamente após a realização do seu registo pessoal, criar a referida entidade, que será posteriormente aprovada pela DROPTC.

5 – Para efeitos do número anterior, o CR deve proceder ao registo da entidade beneficiária no prazo estipulado no número 2.

6 - A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
Documento de identificação fiscal da entidade beneficiária;
Documentos de identificação pessoal e fiscal do representante da entidade beneficiária;
Documentos de identificação pessoal e fiscal do coordenador responsável;
Comprovativo da natureza jurídica da entidade beneficiária;
Declaração de utilidade pública da entidade beneficiária, quando aplicável;
Documentos previstos no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho;
Fotos das instalações do Espaço TIC;
Fotos dos equipamentos a disponibilizar;
Fotos das condições de acessibilidade a cidadãos com deficiência, quando aplicável.

Ponto 8
Análise e avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas são analisadas e avaliadas por uma comissão nomeada para o efeito, conforme definido no número 1 do artigo 10º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de Julho.

2 – Na fase de admissibilidade, não são aceites as candidaturas:
Que não respeitem os requisitos estipulados no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de Julho;
Que não respeitem o estipulado no número 3 do ponto 6;
Que não respeitem integralmente o estipulado no ponto 7;

3 - Os critérios de avaliação das candidaturas admitidas a concurso são os seguintes:
Localização geográfica do Espaço TIC;
População residente na freguesia de instalação do Espaço TIC;
Estatuto de utilidade pública da entidade beneficiária;
Plano de atividades proposto para o Espaço TIC;
Condições físicas do Espaço TIC;
Condições de acessibilidade ao Espaço TIC para cidadãos com deficiência;
Experiência anterior da entidade beneficiária na gestão de projetos de Espaços TIC;
Disponibilidade de formador devidamente credenciado.

4 – Para efeitos de análise, o critério “Plano de atividades proposto”, definido na alínea d) do número 3, é subdividido em 4 subcritérios:
d1) Ações estruturadas de divulgação das TIC;
d2) Ações estruturadas de formação em TIC;
d3) Atividades de motivação lúdica para as TIC;
d4) Outras atividades.

5 - Para efeitos de análise, o critério “Disponibilidade imediata dos equipamentos mínimos exigidos”, definido na alínea g) do número 3, é subdividido em 5 subcritérios:
g1) Disponibilidade de computadores;
g2) Disponibilidade de impressoras;
g3) Disponibilidade de webcams;
g4) Disponibilidade de mobiliário;
g5) Disponibilidade de condições de acesso à Internet.

6 – As candidaturas são seriadas por ordem descendente da pontuação obtida, calculada através de uma média ponderada das pontuações atribuídas individualmente a cada critério e subcritério.

7 – A aprovação da candidatura é notificada por via postal aos interessados, registada com aviso de receção, acompanhada do Termo de Aceitação (TA).

8 – A entidade beneficiária, por via postal, registado com aviso de receção, devolve à DROPTC o TA datado, assinado e carimbado no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da assinatura do aviso de receção.

9 – Até ao limite do financiamento total disponível, são aprovadas para concessão de apoios financeiros as candidaturas admitidas e não excluídas, melhor colocadas na lista de seriação homologada.

Ponto 9
Exclusão de candidaturas

1 – Não é aprovado para cofinanciamento mais do que um Espaço TIC para a mesma freguesia quando a população residente for inferior a 4.500 habitantes, sendo considerada para efeitos de seriação apenas a candidatura mais pontuada pela aplicação dos critérios de avaliação, sendo a restante ou restantes excluídas.

2 - Caso ocorram empates de pontuação entre candidaturas em que a condição a que se refere o número anterior seja aplicável, será considerada para efeitos de seriação a candidatura que a comissão de análise, justificadamente, considerar mais consistente, com melhor qualidade geral e melhor integrada nos objetivos gerais da Medida, sendo a restante ou restantes excluídas.

3 - Para freguesias com população residente igual ou superior a 4.500 habitantes são aprovados, no máximo, dois Espaços TIC e apenas quando a distância entre eles seja igual ou superior a 2Km, sendo a restante ou restantes excluídas.

4 - É motivo de exclusão da candidatura o não preenchimento ou o preenchimento incorreto de qualquer campo do formulário.

Ponto 10
Elegibilidade das despesas

1 – São elegíveis ao abrigo da presente medida as seguintes despesas:
Recursos humanos – remuneração dos monitores e formadores do Espaço TIC com vínculo contratual à entidade beneficiária e respetivos descontos obrigatórios para a segurança social suportados pela entidade contratante;
Consumíveis – informáticos e de escritório;
Aquisição de serviços – consumo de eletricidade e de comunicações; remuneração dos monitores e formadores em regime de “recibo verde”, faturação ou avença;
Outras despesas de funcionamento – aquisição e licenciamento de software; aluguer de instalações na proporção da área efetivamente utilizada pelo Espaço TIC.

2 – As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho.

3 – Serão consideradas elegíveis as despesas mencionadas no n.º 1 do ponto 10 com data posterior a 01-01-2013.

Ponto 11
Financiamento

1 – Os procedimentos e condições gerais do financiamento regem-se pelos números 1 e 2 do artigo 4º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de Julho.

2 - A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 600.000€, a ser integralmente atribuída e executada em 2013.

3 - O montante máximo de cofinanciamento a atribuir por candidatura aprovada será de 7.500€.

Ponto 12
Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes financeiros, os processos de acompanhamento e controlo, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e os motivos de revogação e do reembolso do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A de 4 de julho.

Ponto 13
Informações adicionais

Todas as informações relacionadas com o acesso à plataforma idia-SG e com o preenchimento do formulário de candidatura devem ser solicitadas exclusivamente através dos endereços eletrónicos [email protected] ou [email protected] até à data de encerramento do concurso.

Ponta Delgada, 28 de junho de 2013
Bruno Miguel Correia Pacheco
Diretor Regional das Obras Públicas, Tecnologia e Comunicações




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