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Edital: EDITAL DRCTC/2012/M1.1.a/001
Medida: 01.1.a.Apoio UI&D.2012 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Apoio ao funcionamento e gestão das unidades de I&D 2012
Duração: 12 meses
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PRO-SCIENTIA


Eixo 1 – Valorizar – Valorização em Ciência e Tecnologia (C&T)


Ação 1.1. – Capacitar as entidades do SCTA e valorizar as suas atividades


Medida 1.1.a – Criação, funcionamento e reequipamento de instituições de I&D


EDITAL DRCTC/2012/M1.1.a/001


I - Objeto do Concurso


1. O presente edital define o regime aplicável ao processo de candidatura no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo “Valorizar”, Ação 1.1 “Capacitar as entidades do SCTA e valorizar as suas atividades” na medida/área de intervenção de apoio prevista na alínea a) do nº 2 do artigo 17º do Decreto Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, “Criação, funcionamento e reequipamento das instituições de I&D”.


2. O presente concurso visa, especificamente, o apoio ao funcionamento e gestão das unidades de I&D.


II – Legislação aplicável


Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do sistema científico e tecnológico dos Açores e o sistema de atribuição de incentivos financeiros, denominado PRO-SCIENTIA; Decreto Regulamentar nº 17/2012/A de 4 de julho,
que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, doravante designado por Decreto Regulamentar.


III. Apresentação de candidaturas


1. O período para apresentação de candidaturas termina no dia 10 de setembro de 2012, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:30 horas (hora dos Açores).


2. A formalização das candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado no sítio da Internet, com o endereço idia.azores.gov.pt.


IV. Entidades Beneficiárias


1. Entidades beneficiárias são aquelas que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura aprovada.


2. As entidades beneficiárias no âmbito deste concurso são:


A) As instituições públicas de investigação ou os núcleos autónomos não personificados que formalmente as integrem, designadamente os centros de investigação universitários, os laboratórios de investigação e desenvolvimento (I&D) e outras entidades públicas regionais, instituídas com o propósito explícito de prosseguir objetivos da política científica e tecnológica adotada pelo Governo Regional e ainda as unidades de investigação hospitalares regionais;


B) Instituições particulares de investigação regionais, sem fins lucrativos, tais como fundações, ou ainda associações envolvendo qualquer uma das entidades referidas em A), que tenham como objeto principal a realização de atividades de I&D ou de ID&I.


3. No âmbito deste concurso não são abrangidas as unidades de I&D em contexto empresarial, nem os subsistemas das infraestruturas tecnológicas e de divulgação científica e tecnológica (DC&T), previstas na secção III e IV do Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março.


4. As entidades beneficiárias devem possuir residência, sede, ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores (R.A.A). Poderá ser permitida a gestão de verbas do apoio por parte de entidades com sede principal fora da R.A.A, desde que os núcleos autónomos não personificados que formalmente as integrem, tenham residência ou estabelecimento estável na R.A.A.


V. Coordenador do projeto


1. Cada projeto é executado sob a responsabilidade de um coordenador científico, o qual submete a candidatura e se constitui como investigador responsável (IR) do projeto.


2. O coordenador científico, na presente medida, deverá ser o responsável direto do centro, unidade e/ou núcleo de I&D.


3. O IR é o interlocutor do projeto junto da Direção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações (DRCTC), no que se refere à sua execução e acompanhamento, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.


4. O IR deverá atualizar a ficha da unidade na plataforma de gestão de incentivos (IDIA-SG) da DRCTC. Da mesma maneira deverá desenvolver as diligências adequadas no sentido de todos os investigadores da sua unidade apresentarem a respetiva ficha individual atualizada
no IDIA-SG.


VI. Condições de acesso


1. As entidades beneficiárias devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto-Regulamentar os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.


2. As candidaturas devem ser acompanhadas:


a) De declaração de compromisso nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional assinada por quem tenha poderes para obrigar a pessoa coletiva que se candidata;


b) De comunicação de consentimento nos termos e para os efeitos do disposto no nº 3 do artigo 7º do Decreto Regulamentar;


c) De declaração de compromisso assinada pelo coordenador científico do projeto (IR)/ responsável do centro, unidade e/ou núcleo de I&D.


3. Não são admitidas candidaturas cujo coordenador se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos nos quais seja, ou tenha sido, coordenador.


VII - Financiamento


1. No âmbito deste concurso é definido um montante mínimo a atribuir a cada centro, unidade e/ou núcleo de I&D, no valor de 14.000 €.


2. As instituições podem ser majoradas no apoio definido no ponto anterior com base nos seguintes critérios:


a) Unidade acreditada pela FCT, com sede principal na R.A.A., com avaliação de “Excelente”: +15.000


b) Unidade acreditada pela FCT, com sede principal na R.A.A., com avaliação de “Muito Bom”: + 10.000 €


c) Unidade acreditada pela FCT, com sede principal na R.A.A., com avaliação de “Bom”: + 5.000 €

d) Unidade que se constitua como núcleo e/ou grupo de uma unidade de I&D acreditada pela FCT, com sede principal fora da R.A.A, cumulativamente com uma avaliação mínima de “Muito Bom” e com um nº de doutorados integrados igual ou superior a 15: + 10.000 €


e) Unidade com 15 e até 30 doutorados integrados: +10.000 €


f) Unidade com mais de 30 doutorados integrados: +15.000 €


g) Unidade em contexto hospitalar: + 6.000


3. O apoio atribuído no presente concurso tem a duração de 12 meses, sendo consideradas as despesas elegíveis pagas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2012.


4. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise e aprovação da mesma.


5. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação”, assinado pelos beneficiários, no qual constam, designadamente, a data de vigência do projeto e os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento, que pode ser processado de uma só vez, após a receção daquele documento e/ou incluir um faseamento, em função do plano financeiro e prazo de execução.


VIII – Despesas elegíveis


1. No âmbito deste concurso podem ser consideradas as seguintes despesas elegíveis:


A) Recursos humanos (exclusivamente bolsas de gestão científica e/ou contratos de técnicos para o apoio de atividades administrativas, financeiras ou laboratoriais);


B) Bens/Consumíveis (de escritório, consumíveis laboratoriais, reagentes, combustível, bibliografia entre outros);


C) Aquisição de Serviços/Outras despesas correntes:


C.1) Serviços especializados (entre outros, de consultoria, assistência jurídica, técnica e científica; de análise laboratorial; serviços de apoio informático e contabilidade; conservação e manutenção de equipamento de laboratório, instalações e viaturas; trabalhos tipográficos, de edição, impressão, digitalização, traduções ou revisões de documentos para publicação e serviços de publicidade);


C.2) Deslocações e estadas (despesas com deslocação/transporte, alojamento e ajudas de custo, conforme tabela da função pública, no país ou no estrangeiro dos membros da unidade de I&D e de consultores/convidados, com o limite máximo imputável de 8.000 €);


C.3) Outros serviços diversos/outras despesas correntes (de caráter administrativo-financeiro, de transporte de materiais, de correspondência, de seguros, inscrição em cursos e congressos, encargos de operações financeiras, comissões e outras despesas bancárias, incluindo despesas com transferências para o estrangeiro, etc.)


D. Investimentos de suporte transversal ao funcionamento da unidade, tais como equipamento informático, equipamentos básicos-administrativos e software informático;


2. Nas despesas consideradas nos números anteriores, não se incluem:


a) Salários e complementos no âmbito de contratos, totais ou parciais, de docentes, investigadores e outro pessoal com vínculo aos quadros da administração pública;


b) Bolsas de investigação científica e tecnológica;


c) Despesas com programas sociais, incluindo refeições;


d) Aquisição de veículos;


e) Amortização de equipamento existente;


f) Equipamentos científicos e de laboratório;


g) Construção, aquisição, arrendamento e amortização de imóveis.


3. São aceites despesas com data anterior à assinatura do termo de aceitação, desde que relativas ao ano civil do concurso a que se reporta a concessão da comparticipação.


4. É considerado elegível o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) quando não recuperável.


5. Os custos elegíveis, efetivamente financiados, no âmbito da presente medida não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.


6. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.


IX. Avaliação


1. A análise e avaliação das candidaturas, conforme as disposições gerais previstas no artigo 10º do Decreto Regulamentar envolvem uma comissão de análise composta por três elementos em exercício de funções na administração pública regional, um dos quais presidirá, designada nos termos da legislação supra mencionada.


2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.


3. Serão considerados como critérios de avaliação das candidaturas:


a) O número de doutorados integrados nas unidades;


 b) A classificação obtida pelas unidades científicas de I&D no último processo de certificação e avaliação externa por parte da FCT.


c) A adequação e a razoabilidade orçamental do proposto, face aos objetivos da medida e ao plano de atividades;


d) A  dinâmica na gestão e captação de projetos e recursos, a organização, internacionalização, a produção e divulgação científica e a transferência de resultados.


d) O cumprimento e a execução financeira e material dos apoios já concedidos no âmbito de medida idêntica (quando aplicável).


4. Nos casos aplicáveis, a avaliação das candidaturas e a respetiva proposta de decisão e montante de financiamento poderá ficar condicionada à avaliação final do anterior apoio em idêntica medida e às respetivas diligências formais de encerramento, caso o mesmo, à data, ainda se encontre pendente.


X. Disposições gerais


1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente os processos de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e os motivos de revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto-regulamentar.


2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do projeto, incluindo os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação, assinado pela entidade beneficiária, nos termos do qual aquela declara assegurar as condições necessárias ao bom desenvolvimento do projeto aprovado.


3. Entre as regras mencionadas no ponto anterior constarão as que se relacionam com a obrigatoriedade de divulgação do apoio concedido, através da fixação dos logótipos das entidades financiadoras, nomeadamente nas instalações da unidade e em todos os equipamentos, documentação, websites e ações decorrentes do projeto, assim como as regras de aposição de carimbos na documentação original contabilística.


XI. Informações adicionais


Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações, Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt nº 16, 9500-058 Ponta Delgada, através do telefone +351.296206500, Fax +351 296206590 ou endereços eletrónicos
[email protected] / [email protected] / [email protected] .

________________________________________

Ponta Delgada, 23 de agosto de 2012

Paulo Simão Carvalho de Borba Menezes

Presidente do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia



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